Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação foi criado pelo Decreto-Lei 7/2003 de 15 de Janeiro. Compete ao Conselho Municipal de Educação, artº 4º deliberar sobre:
. Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da acção social e da formação e emprego;
. Acompanhamento do processo de elaboração e actualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação;
. Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia das escolas;
. Apreciação dos projectos educativos a desenvolver no Município;
. Adequação das diferentes modalidades de acção social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios sócio-educativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
. Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de actividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
. Programas e acções de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
. Intervenções de qualificação e requalificação do espaço escolar;
. Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré escolar e de ensino e propor as acções adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.